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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Colégio Pedro II. Extinção do curso noturno. Ação Civil Pública. Legitimidade do Ministério Público Federal.

Trata-se de recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo regimental na medida cautelar. Greve dos servidores do INSS.

Em suas razões, registra a agravante, inicialmente, que os serviços efetivamente atingidos pela greve se limitam aos de natureza previdenciária, na medida em que as atividades relacionadas às áreas da saúde e assistência social não integram as atribuições desempenhadas pelos servidores a ela filiados.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Embargos de declaração. Obscuridade. Não-caracterização.

Honorários advocatícios. Valor elevado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Processual penal. Sequestro, homicídio qualificado e bando armado. Inépcia da denúncia.

Condições pessoais favoráveis. Irrelevância.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Penal. Exploração sexual. Art. 244-A do ECA. Réus que se aproveitam dos serviços prestados.

Vítimas já iniciadas na prostituição. Não-enquadramento no tipo penal. Exploração por parte dos agentes não-configurada
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Estatuto do idoso. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia.
O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus reveste-se sempre de excepcionalidade, somente admitido nos casos de absoluta evidência de que, nem mesmo em tese, o fato imputado constitui crime.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo qualificado. Negativa de autoria.

A ameaça à ordem pública, como pressuposto que autoriza a prisão preventiva (CPP, art. 312), deve estar demonstrada de forma consistente no decreto prisional.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Administrativo. Conselho Regional de Farmácia. Legitimidade para negar registro de estabelecimento farmacêutico e inscrição de profissional de farmácia.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Ação penal. Vista dos autos. Art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94. Acesso ao teor do processo garantido. Vista em secretaria.

Diante das especificidades do caso, desenvolvido em torno de mais de uma dezena de réus com advogados próprios, pode o Juiz mitigar o direito de retirada do processo, sobretudo quando se demonstra a necessidade de juntada freqüente de documentos de interesse de todos os interessados.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Administrativo. Farmacêutico. Exercício profissional. Responsabilidade técnica por duas drogarias simultaneamente.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Danos morais e materiais. Artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Transmissão do vírus HIV.

Ação indenizatória por danos morais e materiais em decorrência do ato ilícito praticado, consistente na ausência de controle da qualidade do sangue objeto de transfusão, a qual acarretou a contaminação e posterior morte do filho dos autores.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Falta de justa causa não evidenciada.

A denúncia, além de preencher os requisitos formais descritos no artigo 41 do Código de Processo Penal, deve vir acompanhada de um lastro probatório mínimo apto a desencadear a persecução penal em juízo, contendo elementos que evidenciem a materialidade e os indícios de autoria, sob pena de ofensa ao status dignitatis do acusado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Furto qualificado. Trancamento da ação penal. Princípio da insignificância. Constrangimento ilegal não evidenciado.

Embora atualmente, em razão do alto índice de criminalidade e da consequente intranquilidade social, o Direito Penal brasileiro venha apresentando características mais intervencionistas, persiste o seu caráter fragmentário e subsidiário
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Violência doméstica. Juizado Especial. Competência. Constrangimento. Reconhecimento.

Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Execução fiscal. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção. Débito proveniente do próprio imóvel. IPTU.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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